O diagnóstico de TDAH é clínico: nenhum exame de sangue ou de imagem o confirma. Ele pode ser feito por médicos — psiquiatra da infância e adolescência, neurologista infantil (neuropediatra) ou pediatra com formação em desenvolvimento — e também por psicólogos com formação em avaliação psicológica, cada um dentro das suas atribuições. Na prática, comece pelo pediatra ou pela unidade básica de saúde e procure quem tenha experiência real com TDAH. Só médico pode prescrever medicação.
Não existe exame de TDAH
Nenhum exame de sangue, eletroencefalograma, “mapeamento cerebral” ou ressonância diagnostica o TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade). O diagnóstico é clínico: o profissional reúne a história do desenvolvimento contada pela família, informações da escola, a observação da criança e escalas padronizadas respondidas por pais e professores — e compara esse conjunto com os critérios do DSM-5-TR e da CID-11.
Esses critérios pedem que os sinais tenham começado antes dos 12 anos, durem seis meses ou mais, apareçam em mais de um ambiente — em casa e na escola, por exemplo — e prejudiquem de fato o dia a dia. Exames até podem ser pedidos, mas para afastar outras causas de desatenção (sono ruim, visão, audição, questões clínicas), nunca para confirmar o TDAH. Para reconhecer os sinais, veja como identificar o TDAH em crianças.
Quem faz o quê
Mais de um profissional é habilitado a investigar o TDAH. Não é disputa: são olhares que se complementam.
- Pediatra: costuma ser a porta de entrada — acompanha o desenvolvimento, ouve as queixas da escola e encaminha; com formação em desenvolvimento e comportamento, pode conduzir a própria investigação;
- Psiquiatra da infância e adolescência: avalia o quadro, cuida do diagnóstico diferencial e das condições que costumam vir junto — ansiedade, depressão, transtornos de aprendizagem — e, quando indicado, prescreve e acompanha a medicação;
- Neurologista infantil (neuropediatra): avalia o desenvolvimento neurológico, investiga condições associadas, como a epilepsia, e também diagnostica e trata o TDAH;
- Psicólogo: conduz a avaliação psicológica e neuropsicológica — mapeia atenção, memória e funções executivas e descreve o perfil de forças e dificuldades que orienta a escola e o tratamento. Dentro de suas atribuições, pode fechar o diagnóstico psicológico e emitir laudo;
- Fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo: avaliam linguagem, leitura e escrita, organização e rotina — informações valiosas para a equipe, que não fecham o diagnóstico sozinhas.
A escola não diagnostica, mas o relato dos professores é uma das peças mais importantes da avaliação: é lá que a desatenção e a inquietação aparecem sob demanda constante.
Diagnóstico não é sinônimo de remédio.Só o médico pode prescrever medicação — e receber o diagnóstico não obriga ninguém a medicar. O tratamento do TDAH combina orientação aos pais, estratégias comportamentais, apoio escolar e, quando indicado, medicação. A decisão é construída com a família, caso a caso.
Por onde começar na prática
- Pelo pediatra ou pela UBS: no SUS, a unidade básica de saúde avalia e encaminha ao serviço de referência — ambulatório especializado ou CAPSi;
- Leve informação por escrito: observações da escola, boletins e o que você percebe em casa deixam a avaliação mais precisa;
- Pergunte pela experiência: confira o registro ativo no conselho (CRM para médicos, CRP para psicólogos) e pergunte sobre a prática com TDAH na idade do seu filho;
- Desconfie de atalhos: diagnóstico fechado em uma consulta rápida, sem ouvir a escola, ou exame que promete “confirmar” o TDAH merecem segunda opinião;
- Suspeita em adulto: a avaliação fica com o psiquiatra (não precisa ser infantil) ou com o psicólogo, em avaliação neuropsicológica — olhando também a história desde a infância.
Avaliar não é “rotular”: é entender para ajudar do jeito certo — e a Lei nº 14.254/2021 prevê identificação precoce e acompanhamento integral de estudantes com TDAH na educação básica.
Como o Instituto Walden4 pode ajudar
No Instituto Walden4, a investigação do TDAH é conduzida pela psiquiatria da infância e adolescência, presencial na Asa Norte e online: entrevista detalhada sobre a história do desenvolvimento e o contexto familiar e escolar e, quando indicado, avaliação neuropsicológica pela equipe de psicologia. A família recebe uma devolutiva clara, com orientações para casa e para a escola, e o tratamento é definido caso a caso, com acompanhamento contínuo e integração entre psiquiatria, psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Se a suspeita é em um adulto, nossa equipe de psicoterapia pode acolher e orientar o encaminhamento.
Para saber mais
- American Psychiatric Association. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais — DSM-5-TR. Critérios diagnósticos do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (início dos sintomas antes dos 12 anos; presença em dois ou mais ambientes).
- Organização Mundial da Saúde. CID-11 — Classificação Internacional de Doenças, 11ª revisão: Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (6A05).
- Brasil. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 — regulamenta a profissão de psicólogo; o art. 13, § 1º, define o diagnóstico psicológico como função privativa do psicólogo.
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 — regulamenta a elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga e pelo psicólogo, entre eles o laudo psicológico.
- Brasil. Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021 — dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem.
Este conteúdo tem caráter educativo e informativo e não substitui avaliação, diagnóstico ou tratamento por um profissional de saúde qualificado. Cada pessoa é única — para o seu caso, procure orientação individualizada.