O diagnóstico de autismo é clínico e pode ser feito tanto por médicos — neurologista infantil (neuropediatra), psiquiatra da infância e adolescência ou pediatra com formação em desenvolvimento — quanto por psicólogos com formação em avaliação psicológica, cada um dentro das suas atribuições. O melhor cenário é a avaliação em equipe. Mais importante do que o título é a experiência real do profissional com TEA.
Não existe um único “dono” do diagnóstico
Muitas famílias chegam perguntando “é o neuro ou o psicólogo que dá o laudo?”. A resposta é que mais de um profissional é habilitado a diagnosticar o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Como não há exame que confirme o autismo, o diagnóstico é feito pela análise do desenvolvimento e do comportamento, à luz dos critérios do DSM-5-TR e da CID-11 — veja como é feito o diagnóstico de autismo, passo a passo.
No Brasil, isso é feito por médicos — em geral o neurologista infantil, o psiquiatra da infância e adolescência ou o pediatra com formação em desenvolvimento — e também por psicólogos com formação específica em avaliação psicológica, que conduzem a avaliação e emitem laudo psicológico. Não é uma disputa: são olhares que se complementam, e o cenário ideal é a avaliação multiprofissional.
Para alguns direitos, o documento precisa ser médico.A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), criada pela Lei nº 13.977/2020, é emitida mediante relatório médico com a indicação do código da CID. Medicamentos, quando necessários, também só podem ser prescritos por médico. Vale conferir a exigência de cada benefício, escola ou plano de saúde antes de agendar.
Quem faz o quê na avaliação
- Pediatra: costuma ser a porta de entrada: acompanha os marcos do desenvolvimento, aplica instrumentos de rastreio nas consultas de rotina e encaminha quando há sinais de alerta — o rastreio indica quem deve investigar, não fecha diagnóstico;
- Neurologista infantil (neuropediatra): avalia o desenvolvimento neurológico, investiga condições associadas (como epilepsia) e pode emitir o relatório médico com CID;
- Psiquiatra da infância e adolescência: avalia o quadro do ponto de vista psiquiátrico, cuida do diagnóstico diferencial e trata condições que costumam vir junto, como ansiedade ou TDAH;
- Psicólogo: conduz a avaliação psicológica — história do desenvolvimento com a família, observação direta da criança, informações da escola e instrumentos reconhecidos —, pode fechar o diagnóstico e emitir o laudo psicológico dentro de suas atribuições e, sobretudo, descreve o perfil de habilidades e necessidades que vai orientar a intervenção;
- Fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional: avaliam comunicação, linguagem, alimentação e questões sensoriais e motoras — informações valiosas para a equipe, mas que não fecham o diagnóstico sozinhas.
Como escolher o profissional certo
O título na porta do consultório diz menos do que a prática. Verifique:
- Registro ativo no conselho (CRM para médicos, CRP para psicólogos);
- Experiência concreta com TEA e com a faixa etária do seu filho — pergunte abertamente;
- Uma avaliação com tempo: entrevista com a família, observação da criança em mais de um momento e conversa com a escola — diagnóstico fechado em uma consulta rápida merece segunda opinião;
- Devolutiva clara: você deve sair entendendo o que foi observado, o que significa e quais são os próximos passos — não apenas com um papel na mão.
Se o caminho parece confuso, comece pelo pediatra ou pela unidade básica de saúde: eles orientam o encaminhamento. E não espere “ter certeza” para procurar — a dúvida já é motivo suficiente para investigar.
Como o Instituto Walden4 pode ajudar
No Instituto Walden4, quem conduz a avaliação neuropsicológica de crianças e adolescentes são psicólogos com experiência em autismo, com instrumentos adaptados à população autista. O relatório não para no rótulo: descreve atenção, memória, linguagem, funções executivas e regulação emocional — o perfil de forças e fragilidades que orienta a escola e a terapia. A devolutiva é presencial e em linguagem clara, e os resultados são compartilhados com os outros profissionais que acompanham a criança, inclusive o médico, quando a família precisa do relatório com CID para garantir direitos. Se você ainda não sabe a quem recorrer, comece por uma conversa com a nossa equipe.
Para saber mais
- American Psychiatric Association. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais — DSM-5-TR. Critérios diagnósticos do Transtorno do Espectro Autista.
- Organização Mundial da Saúde. CID-11 — Classificação Internacional de Doenças, 11ª revisão: Transtorno do Espectro do Autismo (6A02).
- Brasil. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion) — institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), expedida mediante relatório médico com indicação do código da CID.
- Brasil. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
- Brasil. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 — regulamenta a profissão de psicólogo; o art. 13, § 1º, define o diagnóstico psicológico como função privativa do psicólogo.
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 — regulamenta a elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga e pelo psicólogo, entre eles o laudo psicológico.
Este conteúdo tem caráter educativo e informativo e não substitui avaliação, diagnóstico ou tratamento por um profissional de saúde qualificado. Cada pessoa é única — para o seu caso, procure orientação individualizada.