gavelÉtica e Supervisão

Consentimento e Assentimento

Nenhuma intervenção séria acontece “por cima” de alguém: ela depende de um sim de quem decide legalmente e do sim da própria pessoa.

boltEm resumo

Consentimento e assentimento são as duas formas de dizer “sim” a um atendimento ou pesquisa. O consentimento informado é o acordo livre e esclarecido de quem tem capacidade legal para decidir — a própria pessoa adulta ou, no caso de uma criança, seus responsáveis. O assentimento é a concordância da própria pessoa atendida quando ela ainda não pode consentir legalmente (uma criança, por exemplo) — expressa por palavras ou por comportamento. Os dois se somam: ter a autorização de quem responde legalmente não dispensa buscar o assentimento — e respeitar a recusa — de quem vai receber a intervenção.

Definição técnica

O consentimento informado é o processo pelo qual uma pessoa com capacidade decisória autoriza, de forma livre e esclarecida, um procedimento — depois de compreender seus objetivos, o que será feito, riscos, benefícios, alternativas e o direito de recusar ou interromper a qualquer momento. Quando quem recebe a intervenção não tem capacidade legal para consentir (por idade ou condição), o consentimento é dado por seu responsável legal, e busca-se o assentimento — a concordância afirmativa da própria pessoa, manifestada verbalmente ou por seu comportamento. No Brasil, esses processos são regidos pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) e, em pesquisa, pela Resolução CNS nº 466/2012.

Consentimento e assentimento: qual a diferença?

As duas palavras se parecem, mas ocupam papéis distintos. O consentimento é um ato com valor jurídico: quem o dá precisa ter capacidade legal de decidir — um adulto por si mesmo ou, quando se trata de uma criança, os pais ou responsáveis. Já o assentimento não substitui essa autorização legal: ele reconhece que a pessoa atendida, mesmo sem poder assinar um termo, tem voz sobre o que acontece com ela. Um respeita a lei; o outro respeita a autonomia possível.

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Os dois “sim” não competem: a autorização legal e a concordância da pessoa se somam para sustentar uma decisão ética.

Os três pilares do consentimento informado

Para valer de verdade, um consentimento não pode ser só uma assinatura no fim de um papel. A bioética descreve três condições que precisam estar presentes ao mesmo tempo. Toque em cada cartão:

Assentimento: ouvir quem ainda não pode consentir

Muita gente atendida pela Análise do Comportamento — crianças pequenas, pessoas com deficiência intelectual — não pode dar consentimento legal. Isso não significa que sua vontade não conta. O assentimento é justamente o esforço de perceber se a pessoa concorda ou recusa, mesmo quando ela não usa palavras. Ele é observado no comportamento e acompanhado ao longo de todo o processo — não é um “ok” dado uma vez e esquecido.

Um ponto essencial, que a literatura recente da área tem reforçado: ausência de recusa não é assentimento. Ficar em silêncio ou não protestar não equivale a concordar. Busca-se sinais positivos de participação — e a recusa (o dissentimento) é tratada como informação legítima, não como um obstáculo a ser vencido.

Quando a pessoa demonstra concordar

Aproximar-se do material ou da atividade, sorrir, participar com engajamento, pedir “de novo”, manter-se na tarefa por vontade própria, iniciar a interação. São indícios de que a pessoa está topando — e, para quem se comunica sem fala, valem tanto quanto um “sim” verbal.

Quando a pessoa demonstra recusar

Afastar-se, empurrar o material, chorar, cobrir os olhos ou ouvidos, tentar sair, dizer “não” ou parar de responder. Esses sinais são um dissentimento que merece atenção: em vez de insistir, ajusta-se a proposta, oferece-se escolha ou adia-se — respeitando a pessoa.

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Um erro comumTer a assinatura da família não encerra a conversa. O consentimento do responsável autoriza legalmente, mas não dispensa buscar o assentimento da pessoa atendida a cada passo. Tratar a recusa dela como “birra a ser contornada” é uma falha ética, não um detalhe.

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Como funciona no BrasilEm atendimento, o psicólogo segue o Código de Ética do CFP, que exige informação clara e respeito à autonomia. Em pesquisa, a Resolução CNS nº 466/2012 formaliza o TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) para quem consente e o TALE (Termo de Assentimento Livre e Esclarecido) para crianças, adolescentes e pessoas legalmente incapazes.

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Para saber mais

  1. Conselho Federal de Psicologia (CFP). Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/2005.
  2. Conselho Nacional de Saúde (CNS). Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012 — diretrizes e normas de pesquisa envolvendo seres humanos (TCLE e TALE).
  3. Beauchamp T. L., Childress J. F. Principles of Biomedical Ethics. 8ª ed. Oxford University Press, 2019.
  4. Behavior Analyst Certification Board (BACB). Ethics Code for Behavior Analysts. Littleton, CO, 2020 (em vigor desde 1º/1/2022).
  5. Cooper J. O., Heron T. E., Heward W. L. Applied Behavior Analysis. 3ª ed. Pearson, 2020.
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Este verbete tem caráter educativo e não substitui avaliação, diagnóstico ou tratamento por um profissional de saúde qualificado. Cada pessoa é única — para um caso específico, procure orientação individualizada.

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