Consentimento e assentimento são as duas formas de dizer “sim” a um atendimento ou pesquisa. O consentimento informado é o acordo livre e esclarecido de quem tem capacidade legal para decidir — a própria pessoa adulta ou, no caso de uma criança, seus responsáveis. O assentimento é a concordância da própria pessoa atendida quando ela ainda não pode consentir legalmente (uma criança, por exemplo) — expressa por palavras ou por comportamento. Os dois se somam: ter a autorização de quem responde legalmente não dispensa buscar o assentimento — e respeitar a recusa — de quem vai receber a intervenção.
O consentimento informado é o processo pelo qual uma pessoa com capacidade decisória autoriza, de forma livre e esclarecida, um procedimento — depois de compreender seus objetivos, o que será feito, riscos, benefícios, alternativas e o direito de recusar ou interromper a qualquer momento. Quando quem recebe a intervenção não tem capacidade legal para consentir (por idade ou condição), o consentimento é dado por seu responsável legal, e busca-se o assentimento — a concordância afirmativa da própria pessoa, manifestada verbalmente ou por seu comportamento. No Brasil, esses processos são regidos pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) e, em pesquisa, pela Resolução CNS nº 466/2012.
Consentimento e assentimento: qual a diferença?
As duas palavras se parecem, mas ocupam papéis distintos. O consentimento é um ato com valor jurídico: quem o dá precisa ter capacidade legal de decidir — um adulto por si mesmo ou, quando se trata de uma criança, os pais ou responsáveis. Já o assentimento não substitui essa autorização legal: ele reconhece que a pessoa atendida, mesmo sem poder assinar um termo, tem voz sobre o que acontece com ela. Um respeita a lei; o outro respeita a autonomia possível.
Os três pilares do consentimento informado
Para valer de verdade, um consentimento não pode ser só uma assinatura no fim de um papel. A bioética descreve três condições que precisam estar presentes ao mesmo tempo. Toque em cada cartão:
Assentimento: ouvir quem ainda não pode consentir
Muita gente atendida pela Análise do Comportamento — crianças pequenas, pessoas com deficiência intelectual — não pode dar consentimento legal. Isso não significa que sua vontade não conta. O assentimento é justamente o esforço de perceber se a pessoa concorda ou recusa, mesmo quando ela não usa palavras. Ele é observado no comportamento e acompanhado ao longo de todo o processo — não é um “ok” dado uma vez e esquecido.
Um ponto essencial, que a literatura recente da área tem reforçado: ausência de recusa não é assentimento. Ficar em silêncio ou não protestar não equivale a concordar. Busca-se sinais positivos de participação — e a recusa (o dissentimento) é tratada como informação legítima, não como um obstáculo a ser vencido.
Quando a pessoa demonstra concordar
Aproximar-se do material ou da atividade, sorrir, participar com engajamento, pedir “de novo”, manter-se na tarefa por vontade própria, iniciar a interação. São indícios de que a pessoa está topando — e, para quem se comunica sem fala, valem tanto quanto um “sim” verbal.
Quando a pessoa demonstra recusar
Afastar-se, empurrar o material, chorar, cobrir os olhos ou ouvidos, tentar sair, dizer “não” ou parar de responder. Esses sinais são um dissentimento que merece atenção: em vez de insistir, ajusta-se a proposta, oferece-se escolha ou adia-se — respeitando a pessoa.
Um erro comumTer a assinatura da família não encerra a conversa. O consentimento do responsável autoriza legalmente, mas não dispensa buscar o assentimento da pessoa atendida a cada passo. Tratar a recusa dela como “birra a ser contornada” é uma falha ética, não um detalhe.
Como funciona no BrasilEm atendimento, o psicólogo segue o Código de Ética do CFP, que exige informação clara e respeito à autonomia. Em pesquisa, a Resolução CNS nº 466/2012 formaliza o TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) para quem consente e o TALE (Termo de Assentimento Livre e Esclarecido) para crianças, adolescentes e pessoas legalmente incapazes.
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Para saber mais
- Conselho Federal de Psicologia (CFP). Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/2005.
- Conselho Nacional de Saúde (CNS). Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012 — diretrizes e normas de pesquisa envolvendo seres humanos (TCLE e TALE).
- Beauchamp T. L., Childress J. F. Principles of Biomedical Ethics. 8ª ed. Oxford University Press, 2019.
- Behavior Analyst Certification Board (BACB). Ethics Code for Behavior Analysts. Littleton, CO, 2020 (em vigor desde 1º/1/2022).
- Cooper J. O., Heron T. E., Heward W. L. Applied Behavior Analysis. 3ª ed. Pearson, 2020.
Este verbete tem caráter educativo e não substitui avaliação, diagnóstico ou tratamento por um profissional de saúde qualificado. Cada pessoa é única — para um caso específico, procure orientação individualizada.